Meu Cantão | Regulamento
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MEU CANTÃO
1. CONDIÇÕES GERAIS:
1.1. O “Meu Cantão” é o nosso programa de relacionamento que oferece vantagens e diversos benefícios para os clientes cadastrados, através de um atendimento diferenciado e ações exclusivas para você, que adora o Cantão.
1.2. Pode associar-se ao Programa de Relacionamento “Meu Cantão” qualquer pessoa física que realizar o cadastro através do “Espaço Meu Cantão” dentro do site do Cantão ou automaticamente no ato da compra em qualquer uma das lojas próprias Cantão ou no próprio site, sendo em ambos os casos necessária a informação de um CPF válido para efetivação do cadastro e participação no programa.
1.3. O cliente poderá criar uma conta e se cadastrar no “Espaço Meu Cantão” para obter informações sobre o programa (visualização dos benefícios, extrato dos raios acumulados e cashback, nível de classificação, data de expiração, etc), informando os seguintes dados pessoais obrigatórios: Nome completo, CPF, e-mail, telefone, gênero e data de nascimento.
2. CLÁUSULA DE USO DE RAIOS:
2.1. O “Raio” será a unidade utilizada no programa de relacionamento para permitir a classificação de clientes.
2.2. Importante destacar desde já que o “Raio” em hipótese alguma será enquadrado como uma moeda de troca.
2.3. A cliente será nivelada dentro do programa conforme a quantidade de Raios que acumular no período de compra dos últimos 12 (doze) meses, sendo certo que cada R$ 1 real gasto neste período corresponderá a 1 Raio, sobre os quais serão aplicados multiplicadores dependendo do percentual de desconto recebido em cada compra.
2.4. Os “multiplicadores” serão aplicados no valor líquido pago pelo(s) produto(s) e o saldo do ganho de Raios será calculado ao final da compra, conforme mecânica de cálculo abaixo demonstrada:
• Produto com desconto de 0%: Multiplicador de 3,5
• Produto com desconto de 0,1% a 15%: Multiplicador de 3
• Produto com desconto de 15,01% a 30%: Multiplicador de 2,5
• Produto com desconto de 30,01% a 45%: Multiplicador de 2
• Produto com desconto de 45,01% a 60%: Multiplicador de 1,5
• Produto com desconto maior que 60%: Multiplicador de 1
2.4.1 Ressalta-se que sobre o produto com desconto podem ser aplicados descontos adicionais de campanhas comerciais e/ou de relacionamento que, ao incidir sobre o desconto de produto inicial, gerará um novo desconto final, o que consequentemente poderá gerar a migração para outro nível de desconto para fins de aplicação do multiplicador correspondente.
2.4.1.1 O valor para aplicação do multiplicador incidirá sempre sobre o valor pago em produtos, sob as premissas da cláusula supra, excluindo deste o valor do frete, quando aplicável. Ou seja, o frete pago pela cliente em hipótese alguma gerará acúmulo de Raios.
Na hipótese de ações promocionais com brindes em produtos, cumpre ressaltar que o valor do produto ofertado como brinde será descontado proporcionalmente ao valor de cada item da compra da cliente. Ou seja, o brinde poderá alterar o valor de compra de cada produto e, por consequência, influenciará diretamente no multiplicador de cada item.
Exemplo Promoção de Brinde em Compras acima de R$500,00:
Produto 1 – R$100,00 Peso produto 1 = 100/750 = 13,3333%
Produto 2 – R$200,00 Peso produto 2 = 200/750 = 26,6666%
Produto 3 – R$300,00 Peso produto 3 = 300/750 = 40%
Total R$600,00
Valor do produto de Brinde – R$150,00 Peso produto brinde = 150/750 = 20%
Total c/ Brinde – R$750,00
Produto 1 c/ desconto brinde = R$80,00
Produto 2 c/ desconto brinde = R$160,00
Produto 3 c/ desconto brinde = R$240,00
Produto brinde c/ desconto brinde = R$120,00
Total com desconto brinde = R$600,00
2.6. Os Raios serão creditados no cadastro da cliente em até 48h após a data da compra e a sua classificação dentro do programa Meu Cantão será atualizada em até 10 (dez) dias úteis.
2.7. No caso de troca de produtos, o cálculo para obtenção dos Raios será realizado apenas em cima do valor de eventual diferença paga. Será calculado um multiplicador ponderado da compra de acordo com o valor gasto e o preço total da compra. Esse número será usado para multiplicar com o gasto extra e pontuar o cliente.
Racional do multiplicador ponderado:
Somatório dos valores dos produtos da nova compra = (S1)
Somatório dos Raios obtido através da aplicação do multiplicador correspondente em cada produto = (S2)
(S2) ÷ (S1) = Multiplicador que será aplicado sobre a diferença paga.
* O valor quebrado será arredondado para cima.
Exemplo:
3. PONTUAÇÃO E BENEFÍCIOS:
3.1. A cliente poderá ser classificada dentro do programa Meu Cantão em 4 (quatro) níveis diferentes: Lover, Premium, VIP e Select. A classificação será de acordo com a faixa de Raios acumulada pela cliente nos últimos 12 (doze) meses, conforme abaixo:
• Cliente Lover: mais de 25.000 Raios acumulados;
• Cliente Premium: de 3.500 a 24.999 Raios acumulados;
• Cliente VIP: de 1 a 3.499 Raios acumulados;
• Cliente Select: 0 Raios acumulados (sem compras nos últimos 12 meses)
3.2. Os benefícios do programa “Meu Cantão” serão concedidos considerando os 4 (quatro) níveis diferentes, de acordo com a classificação de cada cliente:
• Cliente Lover:
- Frete Grátis sem valor mínimo de compra;
- Desconto de aniversário de 20% (vinte por cento);
- Cashback o ano todo de 12% (doze por cento);
- Promos Antecipadas;
- Pré Lançamentos;
- Brinde de lançamento;
- Presente de aniversário;
- Vendas Exclusivas
• Cliente Premium:
- Frete: Política vigente do site
- Desconto de aniversário de 15% (quinze por cento);
- Cashback o ano todo de 10% (dez por cento);
- Promos Antecipadas;
- Pré Lançamentos;
• Cliente VIP:
- Frete: Política vigente do site
- Desconto de aniversário de 10% (dez por cento);
- Cashback o ano todo de 8% (oito por cento).
- Promos Antecipadas;
- Pré Lançamentos;
• Cliente Select:
- Frete: Política vigente do site
- Desconto de aniversário de 5% (cinco por cento);
- Cashback o ano todo de 5% (cinco por cento).
4. DEFINIÇÕES DOS BENEFÍCIOS:
4.1.1. CASHBACK:
• Toda compra gerará créditos para as próximas compras da cliente. O cálculo será realizado através da aplicação de uma porcentagem, a depender da classificação da cliente, sobre o valor final pago por esta. Importante esclarecer que se entende por valor final pago, o valor após a aplicação de eventuais descontos cabíveis e cashback já obtidos anteriormente no Programa de Relacionamento. Os valores obtidos no saldo de cashback poderão ser utilizados como desconto no pagamento de compras seguintes.
• O percentual de cashback a ser atribuído à cliente considerará a sua classificação dentro do programa, de acordo com o nível no qual se encontra inserida no dia da compra, se: Lover, Premium, VIP ou Select. Ou seja, cada nível do programa possui uma porcentagem de cashback diferenciada.
• Para fins de cálculo o percentual de cashback será aplicado sobre valor total pago pelos produtos na compra, excluindo o valor correspondente ao frete, quando aplicável.
• O cashback (créditos adquiridos no programa “Meu Cantão”) será creditado e poderá ser utilizado para aquisição de novos produtos em até 72 horas ou 30 (trinta) dias (conforme item abaixo) após a compra que gerou a emissão dos mesmos. Ressaltamos, contudo, que para fins de utilização, estes terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da respectiva data de liberação. Caso o crédito não seja utilizado dentro desse período, ele será cancelado.
• As compras realizadas nas lojas físicas próprias do Cantão terão o cashback creditado em até 72h após a compra. As compras realizadas na loja online do Cantão terão o cashback creditado 30 (trinta) dias após o faturamento da compra que deu origem ao crédito.
• O saldo de cashback poderá ser utilizado para pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos produtos da nova compra (desconsiderando o valor cobrado pelo frete, caso exista), ficando o saldo restante no cadastro da cliente para futuras compras dentro do prazo de validade do cashback.
• Em caso de devolução por arrependimento da compra, o benefício de crédito a título de cashback não será concedido. Caso o crédito já tenha sido liberado, o mesmo será retirado do saldo do cliente.
• O valor do cashback pode ser alterado em até 30 (trinta) dias após o faturamento da compra em função de divergências no pedido e devolução parcial.
• Os descontos ou créditos obtidos não são, em hipótese alguma, equivalentes a dinheiro ou vale. Caso, no momento do resgate, o cliente possua quantidade excedente de créditos, a diferença não será revertida em dinheiro ou outra forma de benefício.
• O saldo de cashback é cumulativo e vai aumentando a cada compra faturada, considerando sempre o nível em que a cliente se encontra inserida no momento da compra.
• O prazo de validade de 60 (sessenta) dias para utilização do crédito considera individualmente a data de cada compra, atrelando às respectivas datas o termo inicial para fruição do benefício pelo período de 60 (sessenta) dias daí decorrentes.
• Os valores não estão sujeitos à correção monetária por qualquer forma e são meramente indicativos, ou seja, não representam um direito do cliente a recebê-los.
• Todas as lojas próprias e o e-commerce do Cantão participam da mecânica de cashback, sendo certo que os créditos gerados na loja online podem ser resgatados nas lojas físicas e vice versa.
• Os créditos adquiridos através do benefício do cashback poderão ser resgatados parcialmente.
• Novos créditos “Meu Cantão” poderão ser adquiridos em uma compra feita utilizando um bônus anterior, porém o cashback será concedido apenas em cima da diferença paga.
• Os créditos do “Meu Cantão” somente poderão ser utilizados em uma nova compra, não sendo possível a troca direta por mercadorias, tendo em vista que este benefício não se traduz em dinheiro ou vale. Os créditos “Meu Cantão” possuem natureza de desconto.
• O resgate do cashback é considerado um desconto e, por isso, irá influenciar no multiplicador aplicado a cada produto no final da compra. Importante esclarecer que o cashback que for aplicado em uma compra sofrerá um rateio proporcional aos valores dos produtos que estão sendo adquiridos. O efeito desse rateio trará como consequência a diferenciação do multiplicador que será aplicado (de 1 a 3,5) sobre o valor de cada produto individualmente. Após a finalização da compra, o valor final pago pela cliente gerará novo cashback que poderá ser utilizado novamente pela cliente na forma desse regulamento. Abaixo um exemplo de como será realizado o rateio do cashback, conforme dito nesse item:
4.1.2. PROMOS ANTECIPADAS:
• Acesso exclusivo e antecipado aos descontos e promoções (ação sazonal de baixa de preço no final do ciclo de vida da coleção vigente).
• As promoções serão liberadas com 01 (um) ou mais dias de antecedência exclusivamente para as clientes dos níveis elegíveis a esse benefício.
• Os comunicados sobre a promoções e antecipação serão enviados pelos canais de contato cadastrados pela cliente.
• Válido para o e-commerce e lojas físicas.
4.1.3. PRÉ-LANÇAMENTO:
• Acesso exclusivo e antecipado às peças da nova coleção (nova linha de produtos que será divulgada pela marca).
• Os lançamentos serão comunicados com 01 (um) ou mais dias de antecedência exclusivamente para as clientes dos níveis elegíveis a esse benefício.
• Os comunicados sobre o lançamento e antecipação serão enviados pelos canais de contato cadastrados pela cliente.
• Válido para o e-commerce e lojas físicas.
4.1.5. PRESENTE DE ANIVERSÁRIO:
• Presente no mês do aniversário da cliente.
• O benefício é válido para clientes Lover aniversariantes do mês.
• A apuração da classificação das clientes inseridas no nível Lover será realizada no dia 1º de cada mês.
• O brinde será enviado para a casa da cliente através do endereço de cadastro.
• A empresa definirá o formato de entrega antes de comunicar às clientes elegíveis.
• Para usufruir desse benefício, a cliente deve ter a data de aniversário cadastrada previamente.
4.1.6. DESCONTO DE ANIVERSÁRIO:
• No mês do aniversário a cliente terá desconto sobre suas compras.
• A porcentagem de desconto será correspondente ao nível em que a cliente está classificada.
• O benefício do desconto de aniversário poderá ser utilizado mais de uma vez ao longo do mês.
• O desconto é cumulativo com descontos promocionais já aplicados ao produto e frete grátis.
• Não cumulativo com 1ª compra, código do vendedor, desconto de divergência, descontos aplicados pelo SAC e outras promoções por cupom.
• O desconto em loja física só é válido para clientes cadastradas e, na loja online do Cantão, o desconto será aplicado automaticamente na tela de pagamento. É preciso que o e-mail e o CPF sejam os mesmos previamente cadastrados.
4.1.7. FRETE GRÁTIS:
• Grátis para clientes Lover
• Para usufruir do benefício a cliente deve estar logada no site com seu cadastro.
5. VALIDADE DO PROGRAMA:
5.1. O Programa de Relacionamento “Meu Cantão” tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, o Cantão se reserva o direito de, a qualquer tempo, alterar, substituir ou cancelar o programa e suas condições e benefícios, independentemente de aviso prévio aos participantes, que serão comunicados posteriormente através dos canais da marca, respeitando os benefícios já adquiridos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Os participantes declaram estar cientes e de acordo com todos os termos deste Regulamento.
6.2. Os benefícios do programa são intransferíveis e só poderão ser utilizados pelo portador do CPF do cliente que efetuou a compra e o cadastro.
6.3. As informações e comunicações referentes ao Programa de Relacionamento também estarão disponíveis no site do Cantão, para os clientes regularmente cadastrados no programa “Meu Cantão”.
6.4. O presente programa não está vinculado a qualquer outra promoção Cantão, em vigor durante seu prazo.
6.5. O cliente será descadastrado deste programa em caso de má-fé, fraude ou indício de fraude, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, sendo certo que os benefícios serão cancelados.
6.6. Os benefícios do Programa “Meu Cantão” não configuram título de crédito e não poderão ser utilizados para compensação de dívidas com o Cantão.
6.7. Os dados pessoais do cliente serão tratados de acordo com rígidos padrões de confidencialidade e segurança para atingimento do escopo deste Programa de Relacionamento, de modo que serão processados pelo Cantão para fins de classificação do cliente dentro do programa em 4 (quatro) níveis diferentes, objetivando a concessão dos benefícios atribuídos ao respectivo nível no qual esteja inserido. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros estritamente para a finalidade de operacionalização do programa, em conformidade com a legislação de proteção de dados, inclusive, mas não limitada à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
6.8. Caso o cliente deseje se descadastrar do Programa de Relacionamento “Meu Cantão”, este deverá encaminhar sua solicitação ao SAC do Cantão por meio dos Canais de Atendimento disponíveis no site ou por meio de contato direto com o nosso Encarregado através do endereço de e-mail: privacidade@s2holding.com.br.
6.9. Não é permitida a participação de funcionários no Programa de Relacionamento “Meu Cantão”.
6.10. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro / RJ como contratual, facultado à Cantão optar pelo Foro de domicílio do cliente participante.