MEU CANTÃO
Meu Cantão é o nosso programa de relacionamento, que criamos para conhecer melhor você e te oferecer muitas vantagens.
BENEFÍCIOS
Pontos Meu Cantão: 10% de desconto em crédito para as próximas compras, válido para compras acima de R$ 300,00 (trezentos reais);
Desconto de 15% no mês de aniversário;
Convite antecipado para preview e lançamento de coleção;
Convite para liqui antecipada exclusiva;
E outras surpresas só pra você!
REGRAS
A emissão ou resgate de pontos na nossa loja online não é contemplada;
Os Pontos Meu Cantão adquiridos nas lojas físicas das cidades do Rio de Janeiro e Niterói podem ser resgatados nestas mesmas lojas, e somente nestas.
Pontos Meu Cantão adquiridos nas demais lojas físicas, apenas podem ser resgatados na loja onde foram emitidos.
As Lojas participandes são as localizadas nas cidades do Rio de Janeiro e Niterói.
REGULAMENTO
DEFINIÇÕES
1.1) “Programa Meu Cantão” é um programa de relacionamento que oferece vantagens exclusivas para os clientes cadastrados, concedendo-lhes descontos em compras futuras, baseados no valor da compra efetuada.
1.1.1) Fica claro, portanto, que os descontos gerados através deste programa não são cumulativos com outras promoções ou liquidações, nem substitutivos por “vales”, uma vez que não poderão ser desvinculados de novas compras nas lojas Cantão credenciadas a este programa.
1.2) Não estão credenciadas no, “Programa Meu Cantão”, as lojas: Loja Online e todas as lojas fora das cidades do Rio de Janeiro e Niterói.
COMO PARTICIPAR
2.1) Para participar, basta que o cliente cadastre-se junto a qualquer uma das lojas Cantão descriminadas no item 1.2 e informe o seu CPF a cada compra na marca.
PONTOS MEU CANTÃO
3.1) “Pontos Meu Cantão” é a concessão do crédito de 10% das compras com valor acima de R$ 300,00 efetuadas nas lojas credenciadas.
3.2) Os pontos adquiridos no “Programa Meu Cantão” poderão ser utilizados 24 horas após a compra que gerou a emissão dos mesmos.
3.3) Os “Pontos Meu Cantão” têm validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da compra.
3.4) Os “Pontos Meu Cantão” podem ser adquiridos durante a época de liquidação. No entanto, não podem ser utilizado em liquidações, promoções ou para pagamento em que o cliente utilizar o desconto de aniversário (15% no mês do seu aniversário), pois configura a hipótese do item 1.1.1.
3.5) Novos “Pontos Meu Cantão” poderão ser adquiridos em uma compra feita utilizando um bônus anterior. Porém, o desconto será concedido apenas em cima da diferença paga.
3.6) Os “Pontos Meu Cantão” somente poderão ser utilizados em uma nova compra, não sendo possível a troca direta por mercadorias, tendo em vista que este benefício não se traduz em dinheiro ou vale. Os “Pontos Meu Cantão” têm natureza de desconto.
CONDIÇÕES GERAIS
4.1) O presente programa não está vinculado a qualquer outra promoção Cantão, em vigor durante seu prazo.
4.2) Os benefícios do “Programa Meu Cantão” poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo do Cantão, respeitando os benefícios já adquiridos.
4.3) Os benefícios do “Programa Meu Cantão” não configuram título de crédito e não poderão ser utilizados para compensação de dívidas com o Cantão.
4.4) O desconto oferecido não é em hipótese alguma equivalente a dinheiro ou vale. Caso, no momento do resgate, o cliente possua quantidade excedente de pontos, a diferença não será revertida em dinheiro ou outra forma de benefício.
4.5) Não é permitida a participação de funcionários no “Programa Meu Cantão”.
4.6) Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro / RJ como contratual, facultado à Cantão optar pelo Foro de domicílio do Participante.