"Cantão te leva para a Toscana"

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

1. Promoção válida para as lojas próprias da Cantão e suas Franquias localizadas nas cidades Rio de Janeiro, Maceió, Salvador, Fortaleza, Brasília, Vitória, Goiânia, Muriaé, Juiz de Fora, Uberlândia, Uberaba, Campo Grande, Belém, Recife, Teresina, Curitiba, Londrina, Maringá, Macaé, Campos, Natal, Porto Alegre, Florianópolis, Aracaju, São Paulo, Campinas, Jundiaí, Bauru e Ribeirão Preto, no período de 01/12/2016 a 27/01/2017, realizada pelo Brockton Indústria e Comércio de Vestuário e Facções Ltda, com sede na Avenida Guilherme Maxwell, 130 – RA 30 (Parte) - Bonsucesso, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 21.040-212, inscrita no CNPJ sob o nº 12.093.445/0001-42.

2. Para participar da promoção “O Cantão te leva para a Toscana”, no período de 01/12/2016 a 31/12/2016 até as 18:00, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e seus múltiplos nas lojas Cantão terão direito a 1 cupom a cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos.

3. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo) e responder a pergunta da promoção: “Quem te leva para viver bem na Toscana?”

4. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada em uma das lojas Cantão participantes da Promoção, para participar da apuração até às 18:00h do dia 31/12/2016. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, que ocorrerá dia 27/01/2017.

5. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

7. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa funcionários da requerente e suas filiais e das empresas aderentes (Franquias). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

8. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.

9. Local, data e horário da apuração: Dia 27/01/2017 às 17:00, nas dependências da Cantão localizado na Rua São Miguel 11 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20530-420, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

10. O resultado da promoção será divulgado no site da empresa. E os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema, email, telegrama e carta registrada, nesta ordem.

11. Prêmios: 8 passagens aéreas com acompanhante para Florença + 5 noites de hospedagem durante o período de 15/03 a 30/05 e 15/09 a 30/11, no valor total dos prêmios de R$72.000 (setenta e dois mil reais) aproximadamente. As passagens áreas serão de ida e volta, com voos partindo do Rio de Janeiro ou São Paulo à critério do contemplado, sendo certo que a opção do contemplado deverá ser seguida pelo acompanhante.

12. Serão feitos os traslados do aeroporto de Florença até o hotel, com o respectivo retorno. A empresa promotora arcará com os traslados em território nacional da residência do contemplado até o Aeroporto, com o respectivo retorno. O hotel na cidade de Florença terá o mínimo de 3 (três) estrelas a escolha da empresa. O contemplado terá 5 (cinco) noites de estadia no hotel, devendo ser respeitado o regulamento de check in e check out do hotel. Está incluso no prêmio a meia pensão (correspondente a café e almoço) diária para o contemplado e seu acompanhante. Não está inclusa ajuda de custo para viagem, sendo estes de responsabilidade do contemplado.

13. O contemplado terá direito a 1 (um) acompanhante. Caso o contemplado seja menor de idade, este deverá estar acompanhado de um maior de idade e apresentar autorização de seus representantes legais.

14. Os prêmios serão entregues em até 30 dias, no escritório da empresa localizado na Rua São Miguel n.º 11, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20530-420 ou caso resida em outra localidade, a empresa entrará em contato para entrega do prêmio a, sem qualquer ônus aos contemplados. No caso de menor de idade, o representante legal de deverá acompanhar o menor para a retirada do prêmio.

15. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

16. O prêmio será entregue por meio de Carta Compromisso.

17. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.

18. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO.

19. O PROCON local, bem como os órgão conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

20. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – Certificado de Autorização CAIXA

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